Naturalização - Documentos Necessários
O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Estrangeiro residente legal há 6 anos
Certidão do registo de nascimento do interessado
Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 6 anos.
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência
O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.
Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos.
Certidão do assento de nascimento do interessado
Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 5 anos ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência
O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano. A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português, bem como ao documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF.
Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade.
Certidão do registo de nascimento do interessado
Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido ou tenha residência e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade.
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.
O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português.
Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
Certidão do registo de nascimento do interessado;
Certidões dos registos de nascimento do ascendente em 2.º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e do progenitor de que dele for descendente;
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade, bem com dos países onde tenha tido residência e tenha residência.
O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português.
Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
Certidão do registo de nascimento do interessado;
Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei.
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência.
Documentos comprovativos de que, nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, permaneceu habitualmente no território português, designadamente documentos que comprovem os descontos efectuados para a Segurança Social e para a Administração Fiscal, a frequência escolar, as condições de alojamento ou documento de viagem válido e reconhecido.
O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano. A dispensa também se aplica a apresentação do registo criminal português.
Em casos especiais:
Já foram detentores da nacionalidade portuguesa
Certidão do registo de nascimento do interessado;
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
Deverá igualmente ser indicado no requerimento as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa.
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
Havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
Certidão do registo de nascimento do interessado;
Certidões dos registos de nascimento dos ascendentes portugueses;
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
Por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
Certidão do registo de nascimento do interessado;
Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido e tenha residência.
Documento emitido pelo departamento competente e comprovativo das circunstâncias relacionadas com o facto de o requerente ter prestado ou ser chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional
O interessado poderá estar dispensado de apresentar o registo criminal português.
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